Ghisi & Kurtz, Sociedade de Advogados
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Direito Empresarial

Acordo de sócios: o documento que evita a maior parte dos litígios

Mais importante que o contrato social, o acordo de sócios define o que acontece quando a sociedade enfrenta seu primeiro grande desacordo.

dra AlexandraDra. Alexandra Ghisi10 de agosto de 2026 5 min de leitura
acordo de sócios

O que é o acordo de sócios

O acordo de sócios é um contrato parassocial, ou seja, fica ao lado do contrato social ou do estatuto, sem se confundir com eles. Os sócios o usam para regular a relação entre si: como exercem o direito de voto, como transferem participações, como resolvem impasses e como a sociedade é governada.

A diferença em relação ao contrato social é importante. O contrato social (ou o estatuto, nas sociedades anônimas) é público, fica arquivado na Junta Comercial e trata da estrutura da empresa: objeto, capital, administração. O acordo de sócios, em regra, é privado e confidencial. Por isso ele comporta regras mais detalhadas e estratégicas, que os sócios não querem expor a terceiros, concorrentes ou ao mercado.

Principais cláusulas

Não existe modelo único. Um bom acordo é feito sob medida para a realidade da empresa. Algumas cláusulas, porém, aparecem com frequência:

1. Direito de preferência. Se um sócio quiser vender sua participação, os demais têm prioridade para comprá-la nas mesmas condições oferecidas por terceiros. Isso impede a entrada de pessoas indesejadas na sociedade.

2. Tag along (direito de venda conjunta). Protege o minoritário. Se o majoritário vender sua participação, o minoritário pode vender a dele ao mesmo comprador e nas mesmas condições.

3. Drag along (obrigação de venda conjunta). É o contraponto do tag along. Em certas condições, o majoritário pode obrigar os minoritários a vender junto, o que viabiliza a venda de 100% da empresa, algo essencial em operações de M&A.

4.Não concorrência e não aliciamento. Impede que o sócio, durante a sociedade e por algum tempo depois dela, atue em negócio concorrente ou leve clientes e colaboradores. Para ser válida, a restrição precisa ser razoável em prazo, território e objeto.

5.Muitos acordos preveem mediação e arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que costumam ser mais rápidas, técnicas e sigilosas que o Judiciário.


Por que fazer e quando fazer

O melhor momento para assinar um acordo de sócios é no início da sociedade, enquanto os interesses estão alinhados e as conversas são amigáveis. Negociar regras de saída no meio de um conflito é muito mais difícil e caro.

Os benefícios são concretos:

  • Previsibilidade: todos sabem as regras do jogo antes que um problema surja.
  • Prevenção de litígios: conflitos societários estão entre os mais desgastantes e custosos, financeira e emocionalmente.
  • Atração de investimentos: investidores e fundos raramente aportam recursos sem um acordo que proteja sua posição.
  • Proteção da continuidade: a empresa não fica refém de desentendimentos pessoais, sucessões mal planejadas ou da saída repentina de um sócio.
  • Planejamento sucessório: em empresas familiares, o acordo ajuda a organizar a transição entre gerações e evita que herdeiros sem afinidade com o negócio interfiram na gestão.


O acordo de sócios não é um sinal de desconfiança. É uma demonstração de maturidade empresarial. Ele traduz em regras claras aquilo que os sócios esperam uns dos outros e prepara a sociedade para os momentos difíceis que, cedo ou tarde, toda empresa enfrenta.

Como cada negócio tem particularidades, o ideal é que o acordo seja elaborado com assessoria jurídica empresarial especializada, alinhado aos objetivos dos sócios e à estratégia da empresa. Investir nesse documento hoje pode evitar disputas longas, prejuízos expressivos e até o fim de um negócio promissor amanhã.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou oferta de serviços jurídicos. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.